Tema 01 – Mudanças No Valor Da Aposentadoria
Para quem está pensando em se aposentar por tempo de contribuição agora, uma notícia ruim para o bolso. O IBGE calcula que a expectativa de vida do brasileiro aumentou de 72,6 para 72,9 anos e isso vai reduzir ainda mais o valor inicial do benefício dos novos aposentados, com a aplicação do fator previdenciário. Ou seja, o aposentado vai viver mais com menos.
A nova tabela do fator previdenciário já está em vigor desde o dia 1º de dezembro de 2009. O índice é usado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator e na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente.
Pelas normas da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário de contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria.
Se o fator for igual a 1, não há alteração. E, caso o fator seja menor do que 1, haverá redução do valor em relação à mencionada média. Confira aqui a tabela.
O fator 1 é alcançado, por exemplo, por que tem 64 anos de idade e 34 anos de contribuição.
O trabalhador que tem hoje 53 anos e 35 anos de contribuição vai se aposentar, pela nova tabela, com 0,671 do beneficio. Se contribuiu pelo teto, em vez de R$ 3.218,90 (valor máximo), não receberá mais do que R$ 2.159,88.
Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.
A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator previdenciário, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999.
Exemplo de um segurado:
No caso de quem começou a trabalhar com 14 anos de idade com certeira assinada e contribuiu ininterruptamente por 35 anos, se decidir se aposentar hoje, aos 49 anos, vai ter uma redução de 41,6% no valor inicial do benefício.
Ele só conseguiria a aposentadoria pelo teto se contribuísse por aproximadamente mais dez anos.
Tema 02 – Aumento Dos Aposentados
O governo aceitou a proposta das centrais sindicais de conceder um reajuste real (além da inflação) às aposentadorias do INSS com valor acima do salário mínimo. Em janeiro de 2010, será concedido um reajuste levando em conta a correção da inflação, medida pelo INPC, mais metade do PIB de 2008, totalizando cerca de 6,2% de reajuste ou um ganho real de 2,55%.
O reajuste real de 2011 será baseado no PIB de 2009, o mesmo mecanismo do salário mínimo. Cada ponto percentual dado acima da inflação significaria um gasto adicional de R$ 1,2 bilhão.
Além disso, será criada uma comissão permanente de valorização dos benefícios previdenciários. A proposta adota o mecanismo de reajuste do mínimo, que leva em consideração a inflação e o PIB de dois anos anteriores.
Também foi fechado o acordo sobre o projeto que trata do fim do fator previdenciário (cálculo para a aposentadoria): será adotada a chamada formula 95, já aplicada aos servidores públicos—idade e tempo de contribuição deverão somar 95 (exemplo: 30 anos de contribuição e 65 de idade).
O seguro-desemprego poderá ser contabilizado para se chegar ao tempo de contribuição necessário à aposentadoria, bem como poderá ser aprovada a estabilidade no emprego para quem estiver em fase de aposentação.
Faça o download da tabela: Tabela do Fator Previdenciário – dezembro/2009

muito boa a participação. a tabela esclarece muitas dúvidas. Obrigada por toda essa orientação. Queria mandar um grande beijo para a Ione Borges e dizer que ela é a grande dama da tv brasileira
Parabens pela matéria esclarecedora.